Notícias Fecomercio
10 de fevereiro de 2017Projeto propõe divisão das férias coletivas em até três períodos
O Projeto de Lei (PL) nº 4.876/2016, de autoria do deputado Marinaldo Rosendo (PSB/PE), propõe mudar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que as férias coletivas anuais possam ser divididas em até três períodos, desde que estes não sejam inferiores a 10 dias corridos.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia a alteração, mas com ajustes, como a abrangência da regra também para as férias individuais.
Atualmente, só é permitida a divisão das coletivas em dois períodos, nenhum com menos de 10 dias. Segundo o autor do projeto, o fracionamento proposto facilitaria a gestão das empresas em setores que tenham períodos de baixa movimentação porque permite adequação de acordo com as necessidades de produção. Leia mais aqui.
-
23/10/2018 Empresário pode parcelar as férias dos empregados em até três períodos
-
22/07/2019 Mediação e conciliação são alternativas eficientes para empresas que buscam resolver litígios sem envolver a Justiça
-
21/05/2019 Empresas do Simples Nacional precisam se atentar aos prazos do eSocial para evitar penalidades
